ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 97 DE 02 DE ABRIL DE 2020
Extrajudicial. Crise do coronavírus (Covid-19). Centrais de atendimento de interinos com solicitação expressa de suporte financeiro da Corregedoria-Geral da Justiça. Risco à continuidade regular das atividades. Plano de auxílio financeiro às serventias em interinidade. Utilização da Provisão para Obrigações Trabalhistas, vinculada à conta judicial do SIDEJUD. Posterior realimentação gradativa com verba proveniente da receita excedente das serventias extrajudiciais depositadas no Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais,
Comunico os termos da decisão e do provimento exarados nos autos n. 0013953-94.2020.8.24.0710, que trata sobre o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas do Estado de Santa Catarina
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 03/04/2020, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0013953-94.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo SEI n.: 0013953-94.2020.8.24.0710
Assunto: Requerimento Expresso de Auxílio Financeiro por Serventias Vagas
Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Dr. Rafael Maas dos Anjos (doc.
4612149
).
Edite-se provimento com objetivo de regulamentar o plano de auxílio financeiro, consoante deliberações supramencionadas, para ampla divulgação das medidas ora fixadas, encaminhando-se o teor desta decisão e do parecer aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, e aos notários e registradores e público em geral.
Expeça-se circular para comunicação às serventias extrajudiciais sob interinidade do Estado de Santa Catarina.
Por fim, ressalto que as medidas previstas nesta decisão poderão ser revistas sempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 03/04/2020, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0013953-94.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 23 DE 02 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas no Estado de Santa Catarina, em resposta à crise socioeconômica causada pelo coronavírus (SARS-Cov-2).
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as repercussões econômicas da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) sobre as serventias extrajudiciais, decorrentes das legítimas medidas de quarentena;
CONSIDERANDO as múltiplas solicitações expressas de ajuda financeira pelas serventias vagas;
CONSIDERANDO a importância da preservação dos empregos e da manutenção do aparelhamento humano das serventias no desempenho das funções inerentes aos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade extraordinária de temporariamente destinar valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas prevista no art. 466-AR do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para auxílio financeiro das serventias vagas;
RESOLVE:
Art. 1º. Este provimento institui o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas, com objetivo de manutenção da prestação dos serviços extrajudiciais no Estado de Santa Catarina.
§1º. Esta norma aplica-se somente durante o período da crise do coronavírus.
§2º. As serventias vagas que depositam a receita excedente em conta vinculada a processo judicial em trâmite na Justiça Federal não estão incluídas neste Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas.
Art. 2º. O auxílio financeiro previsto nesta norma será financiado pela Provisão para Obrigações Trabalhistas, vinculada à conta judicial do SIDEJUD, e estará adstrito ao pagamento, parcial ou integral, das verbas salariais dos prepostos das serventias.
Parágrafo único. É vedada a utilização do auxílio financeiro para quitação de férias, de 13º salários, de verbas rescisórias e tributárias ou qualquer outra quantia decorrente da relação de emprego, salvo o pagamento dos salários.
Art. 3º. As serventias vagas do Estado de Santa Catarina poderão solicitar auxílio financeiro, mediante encaminhamento de documentação via Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça e de preenchimento de Formulário Google (
https://forms.gle/ftzRuNdCsU2RyDVx6
).
§1º. Os pedidos deverão ser formulados:
I - até o dia 06/04/2020, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de março de 2020;
II - no período de 15/04/2020 a 30/04/2020, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de abril de 2020; e
III - no período de 15/05/2020 a 31/05/2020, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de maio de 2020.
§2º. No encaminhamento via Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, as serventias deverão acostar, em arquivos digitais separados, a fim de comprovar a real necessidade dos valores, os seguintes documentos:
I - breve demonstrativo de folha de pagamentos dos funcionários; e
II - solicitação formal de inclusão no Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas.
§3º. Na inscrição do formulário, a serventia deverá informar:
I - o tipo, o município, a comarca e o código da serventia;
II - o valor mensal da folha de pagamento dos funcionários na serventia;
III - o valor do auxílio financeiro pretendido;
IV - e-mail do responsável interino para fins de contato;
V - dados bancários da serventia (art. 466-B, CNCGJ) e CPF do titular da conta; e
VI - número do protocolo da Central de Atendimento Eletrônico da CGJ.
§4º. Após inscrição em formulário digital, a solicitação entrará automaticamente na fila de pagamentos, cuja efetivação acontecerá por ordem cronológica e mediante análise dos documentos encaminhados via Central de Atendimento Eletrônico da CGJ, em processo autuado.
Art. 4º. A liberação dos valores processados será realizada mediante alvará judicial vinculado à conta da Provisão para Obrigações Trabalhistas do SIDEJUD.
Parágrafo único. Os valores recebidos a título de ajuda financeira deverão integrar a prestação de contas mensal das serventias e lançadas na rubrica “Receitas do mês - Outras receitas” no mês do seu efetivo recebimento.
Art. 5º. A Corregedoria-Geral da Justiça exercerá controle administrativo-financeiro das solicitações em duas etapas, a preliminar e a exauriente.
§1º. Antes do deferimento, a Corregedoria realizará um exame preliminar de verossimilhança das solicitações, efetuando um juízo de correspondência entre a solicitação e os documentos acostados via Central de Atendimento Eletrônico da CGJ.
§2º. Após a liberação, a Corregedoria efetuará uma análise exauriente da utilização dos recursos em ocasião da prestação de contas das serventias vagas.
§3º. Eventual inconsistência, malversação ou falta de prova posterior do emprego adequado das verbas liberadas será objeto de glosa e poderá ensejar quebra de confiança, com a consequente revogação do ato de designação.
Art. 6º. Este Plano de Auxílio Financeiro abrangerá as folhas de pagamento referentes aos meses de março, abril e maio de 2020, limitado o auxílio à utilização integral dos valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas.
Art. 7º. Fica vedado o desligamento sem justa causa dos prepostos pelas serventias beneficiadas pelo auxílio, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º. Fica vedada a contratação de novos prepostos ou aumento salarial, exceto aqueles decorrentes de lei, pelas serventias beneficiadas pelo auxílio, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º. Após execução do Plano de Auxílio e retomada a normalidade socioeconômica, a realimentação da Provisão para Obrigações Trabalhistas será realizada, gradativamente, mediante transferência de percentual da receita excedente recolhida pelos interinos ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
Art. 10. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina
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,
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, em 03/04/2020, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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