Circular 97/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 97/2020 Data do ato 02/04/2020 Norma afetada CN-SC, art. 466-AR (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça); Provimento CGJ n. 23/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Serventias em interinidade: RI, TN, TP, RTD, RCPJ durante vacância.

O que a serventia precisa fazer

Solicitar auxílio financeiro à Corregedoria; controlar receita e respeitar restrições de contratação.

Ementa

Extrajudicial. Crise do coronavírus (Covid-19). Centrais de atendimento de interinos com solicitação expressa de suporte financeiro da Corregedoria-Geral da Justiça. Risco à continuidade regular das atividades. Plano de auxílio financeiro às serventias em interinidade. Utilização da Provisão para Obrigações Trabalhistas, vinculada à conta judicial do SIDEJUD. Posterior realimentação gradativa com verba proveniente da receita excedente das serventias extrajudiciais depositadas no Fundo de Reaparelhamento da Justiça.

Classificação por IA

Provimento que institui plano de auxílio financeiro às serventias extrajudiciais vagas de Santa Catarina durante a crise do Covid-19, financiado pela Provisão para Obrigações Trabalhistas, com obrigações de controle, prestação de contas e restrições de contratação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos prazo
Motivo da relevância: Cria obrigações novas para serventias extrajudiciais vagas (solicitação de auxílio, controle de receita, restrição de contratação), altera fluxo financeiro mediante alvará judicial, estabelece prazos específicos e procedimentos de comprovação que impactam diretamente a operação de cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º. Este provimento institui o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas, com objetivo de manutenção da prestação dos serviços extrajudiciais no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. O auxílio financeiro previsto nesta norma será financiado pela Provisão para Obrigações Trabalhistas, vinculada à conta judicial do SIDEJUD, e estará adstrito ao pagamento, parcial ou integral, das verbas salariais dos prepostos das serventias.
Art. 7º. Fica vedado o desligamento sem justa causa dos prepostos pelas serventias beneficiadas pelo auxílio, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º. Fica vedada a contratação de novos prepostos ou aumento salarial, exceto aqueles decorrentes de lei.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:35