ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 118 DE 24 DE ABRIL DE 2020
Foro Extrajudicial. Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Indisponibilidade de Bens de Estrangeiros. Excepcional Impossibilidade de Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade. Expedição de Circular para Cumprimento da Solicitação.
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais imobiliários,
Comunico os termos do parecer e decisão proferida nos autos n. 0013185-71.2020.8.24.0710, e do Ofício-Circular nº 5/2020/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ a respeito da localização e indisponibilização de bens em nome dos listados integrantes da rede terrorista Al-Qaeda e do ISL.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 24/04/2020, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4644027
e o código CRC
80DEC778
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0013185-71.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0013185-71.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão articulador, no Brasil, para a comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou a lista atualizada e consolidada pela Presidência do CSNU de sanções sobre à Al-Qaeda e ao ISL contendo uma listagem de nomes de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados, para conhecimento e medidas em relação a movimentação e indisponibilidade de bens das pessoas elencadas no Ofício-Circular nº 5/2020/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
4592914
) e determino:
a) a expedição de Circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas indicadas no Ofício-Circular nº 5/2020/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, e adoção das medidas solicitadas.
Apenas em caso positivo
os órgãos interessados deverão ser diretamente comunicados, conforme instruído no Ofício-Circular, sendo desnecessárias quaisquer comunicações a esta Corregedoria;
b) a cientificação da autoridade oficiante acerca das providências adotadas; e,
c) após o cumprimento das medidas, o encerramento da tramitação deste procedimento.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 24/04/2020, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4592951
e o código CRC
607D5B0C
.
0013185-71.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0013185-71.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Indisponibilidade de Bens de Estrangeiros. Excepcional Impossibilidade de Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Expedição de Circular para Cumprimento da Solicitação.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão articulador, no Brasil, para a comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou a lista atualizada e consolidada pela Presidência do referido Conselho, com sanções sobre à Al-Qaeda e ao ISL, contendo uma listagem de nomes de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
Dentre as medidas, o requerente solicita aos órgãos que registram a propriedade de bens a verificação da existência de ativos nos referidos nomes e, em caso positivo, a indisponibilização dos referidos bens - com comunicação imediata ao Departamento (pelo e-mail institucional
[email protected]) de qualquer identificação e/ou tentativa de transferência desses bens, assim como ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF).
Considerando que são pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB),
opino
pela emissão de circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas indicadas no Ofício-Circular nº 5/2020/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ e adotem integralmente as medidas solicitadas.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 23/04/2020, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4592914
e o código CRC
36D573E6
.
0013185-71.2020.8.24.0710