Circular 118/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 118/2020 Data do ato 24/04/2020 Norma afetada Resolução CNJ nº 65/2008 (CNIB); Lei 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Verificar e indisponibilizar bens de pessoas vinculadas a organizações terroristas conforme sanções ONU; comunicar órgãos federais

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Indisponibilidade de Bens de Estrangeiros. Excepcional Impossibilidade de Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade. Expedição de Circular para Cumprimento da Solicitação.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC determina que tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis verifiquem e indisponibilizem bens de pessoas vinculadas a organizações terroristas (Al-Qaeda e ISL) conforme sanções do Conselho de Segurança da ONU, em razão da impossibilidade de utilização da CNIB.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis indisponibilidade bens circular cgj central eletronica
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional concreta aos cartorios extrajudiciais de verificar bens, indisponibilizá-los e comunicar órgãos federais, impactando diretamente procedimentos de registro e custódia de informações. Envolve cooperação jurídica internacional e combate ao financiamento do terrorismo.
TRECHOS-CHAVE
determino: a) a expedição de Circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina...para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas indicadas
os órgãos interessados deverão ser diretamente comunicados...sendo desnecessárias quaisquer comunicações a esta Corregedoria
Considerando que são pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), opino pela emissão de circular
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:35