Circular 122/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 122/2020 Data do ato 29/04/2020 Norma afetada Lei 8.935/1994, art. 36, § 3º; CNCGJ, art. 466-B Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Serventias sob intervenção (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) e seus servidores

O que a serventia precisa fazer

Se sob intervenção: solicitar liberação de valores judiciais. Cumprir restrição: 90 dias sem desligamentos, contratações ou aumentos salariais

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE AUXÍLIO ÀS SERVENTIAS SOB INTERVENÇÃO. Crise do coronavírus (SARS-Cov-2). Centrais de atendimento de interventores com solicitação expressa de suporte financeiro da Corregedoria-Geral da Justiça. Risco à continuidade regular das atividades. Plano de auxílio financeiro às serventias em intervenção. Utilização da Provisão para Obrigações Trabalhistas. Possibilidade de utilização da receita excedente. Valores depositados em contas vinculadas ao Poder Judiciário.

Classificação por IA

Estabelece plano de auxílio financeiro emergencial às serventias extrajudiciais sob intervenção durante a pandemia de COVID-19, autorizando utilização de provisões trabalhistas e receita excedente depositada em contas judiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional nova para serventias sob intervenção (apresentação de declaração de inviabilidade e formulário), altera fluxo financeiro mediante liberação excepcional de valores depositados em contas judiciais, e impõe restrições trabalhistas (vedação de desligamento, contratação e aumentos salariais por 90 dias). Afeta diretamente a gestão financeira e operacional das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O objetivo desta Corregedoria é autorizar a utilização dos valores depositados em conta judicial a título de Provisão para Obrigações Trabalhistas e Receita Excedente para auxiliar no pagamento das despesas correntes da serventia
As serventias em intervenção deverão encaminhar, a partir do dia 30/04/2020, via Central de Atendimento Eletrônico da CGJ, declaração expressa de inviabilidade financeira da serventia assinada pelo responsável
todos aqueles beneficiados com a liberação de valores restam impedidos de promover o desligamento sem justa causa de seus colaboradores no prazo de 90 (noventa) dias
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:35