Circular 124/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 124/2020 Data do ato 30/04/2020 Norma afetada CPC, art. 219; Circular CGJ n. 1/2018; Sistema SCI item 1570 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Adaptar contagem de prazos em habilitações para casamento: usar dias corridos conforme CPC art. 219, não apenas úteis

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CONTAGEM DE PRAZO NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO. CPC, ART. 219. CIRCULAR CGJ N. 1/2018.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que estabelece orientação sobre contagem contínua de prazos (não em dias úteis) no processo de habilitação para casamento, conforme CPC art. 219 e Circular CGJ n. 1/2018, com determinação de alteração do sistema SCI.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil casamento prazo codigo normas
Motivo da relevância: Alta relevância por alterar procedimento existente em serviço extrajudicial (habilitação para casamento), impactando diretamente oficiais de registros civis das pessoas naturais e escrivães de paz em todas as comarcas de Santa Catarina, com determinação de modificação de sistema informatizado.
TRECHOS-CHAVE
a contagem de prazos na esfera administrativa, de acordo com o entendimento emanado do CNJ, deve ser efetuada de maneira contínua
A questão referente à forma de contagem dos prazos atinentes aos serviços notariais e registrais, aí incluído o processo de habilitação para casamento, foi submetida à apreciação do CNJ, para uniformização
mostra-se necessária a alteração do item 1570 do SCI (Sistema de Correições Integradas) para adequá-lo à orientação constante da Circular CGJ n. 1/2018
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:35