Circular 170/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 170/2020 Data do ato 08/06/2020 Disponibilizado no SABER 09/06/2020 Norma afetada CNCGJ, art. 118, VIII Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, RTD, RCPJ — todos os registradores

O que a serventia precisa fazer

Encaminhar suscitações de dúvida à secretaria do foro para autuação e controle

Ementa

EXTRAJUDICIAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. AUTUAÇÃO, TRAMITAÇÃO E CONTROLE. SECRETARIA DO FORO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. CNCGJ, ART. 118, VIII. Dada sua natureza administrativa, compete ao chefe de secretaria do foro a autuação, tramitação e controle dos procedimentos de suscitação de dúvida, independente de haver na Comarca vara com competência de registros públicos.

Classificação por IA

Circular que determina a competência da secretaria do foro para autuação, tramitação e controle de procedimentos de suscitação de dúvida, independentemente da existência de vara privativa de registros públicos, alterando a estrutura administrativa de tratamento desses procedimentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN RTD RCPJ
TEMAS
suscitacao duvida registro imoveis registro civil registro td registro pj codigo normas provimento cgj administrativo geral
Motivo da relevância: A circular estabelece obrigação normativa clara e vinculante sobre a competência administrativa de órgãos judiciais (secretaria do foro) em relação a procedimentos extrajudiciais (suscitação de dúvida), afetando diretamente a operacionalização de atos de registros públicos. Trata-se de ato corregedor que altera fluxo processual.
TRECHOS-CHAVE
Dada sua natureza administrativa, compete ao chefe de secretaria do foro a autuação, tramitação e controle dos procedimentos de suscitação de dúvida, independente de haver na Comarca vara com competência de registros públicos.
O chefe da secretaria do foro manterá controle sobre [...] consulta e suscitação de dúvidas oriundas de serventias extrajudiciais (CNCGJ, art. 118, VIII).
A decisão proferida no evento n. 0053268 funda-se, precipuamente, na natureza administrativa do procedimento de suscitação de dúvida, conforme numerosos precedentes do Conselho da Magistratura.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:35