Circular 204/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 204/2020 Data do ato 01/07/2020 Norma afetada Resolução CNJ n. 295/2019, art. 2º; Provimento CNJ n. 103/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) e Registradores Civil Pessoa Natural (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Atualizar formulários de autorização de viagem conforme Resolução CNJ 295/2019: exigir autorização judicial ou de representante legal capaz para menores de 16…

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO ACÓRDÃO N. 0000214-20.2020.2.00.0000 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE QUE ADOLESCENTE MENOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS SE RESPONSABILIZE LEGALMENTE PELA VIAGEM DE SEU FILHO MENOR. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM OU DE PESSOA CAPAZ QUE OS REPRESENTE NA FORMA DA LEI. ALTERAÇÃO DOS FORMULÁRIOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 295/2019.

Classificação por IA

Circular divulgando decisão do CNJ sobre autorização de viagem de adolescentes menores de 16 anos com filhos menores, determinando alteração dos formulários da Resolução CNJ 295/2019 para incluir representante legal do menor como autorizado a conceder autorização de viagem.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN TN
TEMAS
tabelionato notas registro civil escritura publica provimento cnj prazo
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação normativa direta aos cartórios extrajudiciais (tabelionatos de notas e escrivães de paz) de alterar procedimentos e formulários de autorização de viagem, afetando o processamento de atos notariais e exigindo conformação com nova interpretação do CNJ sobre capacidade civil e representação legal.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular de divulgação destinada aos notários, escrivães de paz, juízes diretores de foro e juízes com atuação na matéria de registros públicos de todas as comarcas do Estado
Alteração dos formulários previstos na Resolução CNJ n. 295/2019 para prever a autorização de viagem por representante legal do adolescente menor de dezesseis anos
quando desacompanhados, ambos os menores - adolescente menor de 16 anos e seu filho - necessitam de autorização judicial ou de pessoa capaz que os represente na forma da lei
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:35