Circular 244/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 244/2026 Data do ato 04/05/2026 Disponibilizado no SABER 11/05/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 11/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 244 DE 04 DE Maio DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida no processo n. 5017483-35.2026.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas HAVILA CARGO LTDA, CNPJ 33.104.587/0001-38 e SARAH & MUNIRA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 29.756.135/0001-63. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI nº 0068880-97.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão que deferiu recuperação judicial de duas empresas de transporte. Comunicação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório para conhecimento e publicidade da decisão conforme Lei de Recuperação Judicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia registro pj publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Nível médio porque se trata de circular informativa/divulgativa sem criar obrigações procedimentais novas aos cartórios extrajudiciais, mas que afeta indiretamente o registro de pessoas jurídicas ao comunicar decisão de recuperação judicial que deve ser publicizada e averbada.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida no processo n. 5017483-35.2026.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas HAVILA CARGO LTDA, CNPJ 33.104.587/0001-38 e SARAH & MUNIRA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 29.756.135/0001-63
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/05/2026 23:02