Circular 243/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 243/2026 Data do ato 04/05/2026 Disponibilizado no SABER 11/05/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 11/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 243 DE 04 DE Maio DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida no processo n. 0008827-14.2026.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas LFP Costa Transportes Ltda (CPF/CNPJ: 21.440.071/0001-85, CNPJ Filial: 21.440.071/0002-66) e LFP Logística Ltda (CPF/CNPJ: 46.715.495/0001-36, CNPJ Filial 1: 46.715.495/0002-17, CNPJ Filial 2: 46.715.495/0003-06, CNPJ Filial 3: 46.715.495/0004-89, CNPJ Filial 4: 46.715.495/0005-60). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI nº 0068951-02.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão que deferiu recuperação judicial de duas empresas (LFP Costa Transportes e LFP Logística), para fins de publicidade e conhecimento geral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade comunicacao judicial registro pj
Motivo da relevância: Embora seja primariamente um ato de divulgação administrativa, a circular afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) na medida em que comunica formalmente decisão de recuperação judicial com obrigações de publicidade que podem gerar efeitos registrais. Porém, seu impacto é limitado ao caráter informativo, sem criar obrigações procedimentais novas diretas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida no processo n. 0008827-14.2026.8.16.0019, que deferiu o processamento da recuperação judicial
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação de Recuperação Judicial. Publicidade.
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/05/2026 23:03