PDF 0068951-02.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 243 DE 04 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DERECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida no processo n. 0008827-14.2026.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível daComarca de Ponta Grossa, que deferiu oprocessamento da recuperação judicial das empresasLFP Costa Transportes Ltda (CPF/CNPJ:21.440.071/0001-85, CNPJ Filial: 21.440.071/0002-66)e LFP Logística Ltda (CPF/CNPJ: 46.715.495/0001-36,CNPJ Filial 1: 46.715.495/0002-17, CNPJ Filial 2:46.715.495/0003-06, CNPJ Filial 3: 46.715.495/0004-89, CNPJ Filial 4: 46.715.495/0005-60).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI nº 0068951-02.2026.8.24.0710.
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida no processo n. 0008827-14.2026.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de PontaGrossa, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresasLFP Costa Transportes Ltda (CPF/CNPJ: 21.440.071/0001-85, CNPJ Filial:21.440.071/0002-66) e LFP Logística Ltda (CPF/CNPJ: 46.715.495/0001-36,CNPJ Filial 1: 46.715.495/0002-17, CNPJ Filial 2: 46.715.495/0003-06, CNPJFilial 3: 46.715.495/0004-89, CNPJ Filial 4: 46.715.495/0005-60) , nos termosdos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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PARECER
Processo n. 0068951-02.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decisão que deferiu o processamento darecuperação judicial das empresas LFP Costa Transportes Ltda (CPF/CNPJ:21.440.071/0001-85, CNPJ Filial: 21.440.071/0002-66) e LFP Logística Ltda(CPF/CNPJ: 46.715.495/0001-36, CNPJ Filial 1: 46.715.495/0002-17, CNPJ Filial2: 46.715.495/0003-06, CNPJ Filial 3: 46.715.495/0004-89, CNPJ Filial 4:46.715.495/0005-60).
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Paraná, com cópia da decisão proferida no processo n. 0008827-14.2026.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de PontaGrossa, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresasLFP Costa Transportes Ltda (CPF/CNPJ: 21.440.071/0001-85, CNPJ Filial:21.440.071/0002-66) e LFP Logística Ltda (CPF/CNPJ: 46.715.495/0001-36,CNPJ Filial 1: 46.715.495/0002-17, CNPJ Filial 2: 46.715.495/0003-06, CNPJFilial 3: 46.715.495/0004-89, CNPJ Filial 4: 46.715.495/0005-60) , nos termosdos documentos 10639547, 10639552, 10639559, 10639586,10639595 e 10639604.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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Parecer 10639913 SEI 0068951-02.2026.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0068951-02.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decisão que deferiu o processamento darecuperação judicial das empresas LFP Costa Transportes Ltda (CPF/CNPJ:21.440.071/0001-85, CNPJ Filial: 21.440.071/0002-66) e LFP Logística Ltda(CPF/CNPJ: 46.715.495/0001-36, CNPJ Filial 1: 46.715.495/0002-17, CNPJ Filial2: 46.715.495/0003-06, CNPJ Filial 3: 46.715.495/0004-89, CNPJ Filial 4:46.715.495/0005-60).
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 10640012 SEI 0068951-02.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 243 (10640029)
Parecer 10639913
Decisão 10640012