PDF 0068897-36.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 241 DE 05 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAENCERRAMENTO DE PROCESSO DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0001645-45.1996.8.24.0038/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, que comunicou o encerramento doprocesso de falência da empresa MASSA FALIDA DEPROFIPLAST INDUSTRIAL S.A., CNPJ nº83.635.235/0001-87. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.Autos SEI n. 0068897-36.2026.8.24.0710.
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0001645-45.1996.8.24.0038/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que comunicou oencerramento do processo de falência da empresa MASSA FALIDA DEPROFIPLAST INDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 83.635.235/0001-87, nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 241 (10639751) SEI 0068897-36.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0068897-36.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência da empresaMASSA FALIDA DE PROFIPLAST INDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 83.635.235/0001-87.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício (10638944) encaminhado pela Vara Regional
de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul (TJSC)comunicando o encerramento do processo de falência da empresa MASSAFALIDA DE PROFIPLAST INDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 83.635.235/0001-87,encaminhando cópia da decisão proferida nos autos n. 0001645-45.1996.8.24.0038/SC (10638947).
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0068897-36.2026.8.24.0710 10639657v3
Parecer 10639657 SEI 0068897-36.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0068897-36.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência da empresaMASSA FALIDA DE PROFIPLAST INDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 83.635.235/0001-87.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0068897-36.2026.8.24.0710 10639745v3
Decisão 10639745 SEI 0068897-36.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 241 (10639751)
Parecer 10639657
Decisão 10639745