Circular 227/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 227/2020 Data do ato 23/07/2020 Norma afetada Provimento CN/CNJ n. 74/2018; Código de Normas da CGJ-SC (CNCGJ), arts. 447-452; Provimento CGJ n. 12/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Preencher dados técnicos na aba Tecnologia da Informação do Sistema de Cadastro do Extrajudicial da CGJ conforme Provimento CN/CNJ 74/2018

Ementa

Extrajudicial. Provimento CN/CNJ n. 74/2018. Padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade das atividades prestadas por notários e registradores do Brasil. Necessidade de adequação da infraestrutura e de sistemas. Necessário preenchimento dessas informações na aba "Tecnologia da Informação" do Sistema de Cadastro do Extrajudicial no site da Corregedoria-Geral da Justiça, que contemplará os requisitos técnicos mínimos definidos no Provimento n. 74/2018.

Classificação por IA

Circular que implementa o Provimento CN/CNJ n. 74/2018, estabelecendo padrões mínimos de tecnologia da informação para segurança e integridade de dados em serventias extrajudiciais de Santa Catarina, com obrigatoriedade de preenchimento de informações técnicas no Sistema de Cadastro do Extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas tabelionato protesto registro imoveis registro civil registro td registro pj provimento cnj provimento cgj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional direta para todos os notários e registradores de adequação de infraestrutura e sistemas de tecnologia da informação conforme padrões nacionais, com exigência de preenchimento de informações específicas em sistema de cadastro oficial, impactando custos e procedimentos das serventias.
TRECHOS-CHAVE
Necessário preenchimento dessas informações na aba 'Tecnologia da Informação' do Sistema de Cadastro do Extrajudicial no site da Corregedoria-Geral da Justiça, que contemplará os requisitos técnicos mínimos definidos no Provimento n. 74/2018.
Expeça-se circular aos juízes diretores do foro e aos notários e registradores para cientificá-los da necessidade de adequação da infraestrutura e de sistemas às prescrições do Provimento CN/CNJ n. 74/2018.
Determino a cada Corregedoria de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que fiscalize o cumprimento das exigências estabelecidas nas classes 2 e 3 do Provimento nº 74.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:36