Circular 325/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 325/2020 Data do ato 06/11/2020 Norma afetada Lei Complementar Estadual 755/2019, arts. 66 e 73; CN-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam constrições judiciais e medidas preventivas

O que a serventia precisa fazer

Cobrar emolumentos integrais conforme art. 73 da LC 755/2019 em penhoras, arrestos, sequestros e citações

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. EMOLUMENTOS. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. A redução de emolumentos prevista no art. 66, caput, da Lei Complementar Estadual n. 755/2019 não é aplicável aos casos de registro de constrições judiciais ou de medidas judiciais preventivas, como penhoras, arrestos, sequestros e citações, cuja cobrança deve observar o disposto no art. 73 do mesmo diploma legal.

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do Conselho da Magistratura sobre a não aplicabilidade da redução de emolumentos prevista no art. 66 da LC 755/2019 aos registros de constrições judiciais e medidas preventivas, mantendo cobrança integral conforme art. 73.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos protesto codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular cria orientação normativa obrigatória para cartórios extrajudiciais sobre cobrança de emolumentos em caso específico, afetando procedimento de receita e impondo atualização em sistemas (Extrafácil e portal Extrajudicial). Decisão do Conselho da Magistratura vincula registradores de imóveis e direção de foros.
TRECHOS-CHAVE
a redução de emolumentos prevista no art. 66, caput, da Lei Complementar Estadual n. 755/2019 não é aplicável aos casos de registro de constrições judiciais ou de medidas judiciais preventivas, como penhoras, arrestos, sequestros e citações
cuja cobrança deve observar o disposto no art. 73 do mesmo diploma legal
pela inclusão de um quesito no portal Extrafácil e criação de página no portal do Extrajudicial para divulgação das decisões do Conselho da Magistratura
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:36