Circular 253/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 253/2026 Data do ato 08/05/2026 Disponibilizado no SABER 07/05/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 12/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 253 DE 08 DE Maio DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0001068-48.2025.8.27.2728/TO, em trâmite na 1ª Escrivania Cível da Comarca de Novo Acordo/TO, que deferiu o processo de recuperação judicial do GRUPO SOBERANO, formado por BRAZIL ORIGINAL MINERAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.295.170/0001-39, ALTAIR LUIZ MATIELLO, inscrito no CNPJ sob nº 60.014.694/0001-48, ANTONIO CARLOS TOLDO, inscrito no CNPJ sob nº 60.867.577/0001-27, ISABELY RODRIGUES TOLDO, inscrita no CNPJ sob nº 60.202.780/0001-84, LEONARDO DE OLIVEIRA LUNEZZO, inscrito no CNPJ sob nº 60.101.830/0001-37, LITIANA BAGESTON LIVINALLI, inscrita no CNPJ sob nº 60.201.585/0001-30, OSCAR JUNIOR SCAPIN, inscrito no CNPJ sob nº 60.201.467/0001-21 E RAFAEL TOLDO, inscrito no CNPJ sob nº 59.759.055/0001-22. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071677-46.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial do Grupo Soberano aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com potencial impacto em registros extrajudiciais relacionados às empresas em recuperação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Circular informativa com impacto operacional moderado. Afeta extrajudicial porque chefes de cartório devem ter conhecimento da decisão para fins de registro e publicidade de pessoas jurídicas em recuperação; afeta judicial porque comunica decisão do Poder Judiciário. Classifica-se como relevância média por ser comunicação/divulgação obrigatória sem criar novo procedimento, mas gerando obrigação de conhecimento e possível impacto em serviços notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0001068-48.2025.8.27.2728/TO, que deferiu o processo de recuperação judicial do GRUPO SOBERANO
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 12/05/2026 23:02