PDF 0071776-16.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 252 DE 08 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. SISTEMA PREVJUD. FALHA TÉCNICA NOENVIO DE ORDENS DE PENHORA AO INSS.NECESSIDADE DE REENVIO DAS ORDENS EXPEDIDASNO PERÍODO DE 08/04/2026 A 27/04/2026. GARANTIADA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS EREGULARIZAÇÃO DOS FLUXOS OPERACIONAIS.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071776-16.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados, assessores de gabinete e chefes decartório de primeiro grau que, em atenção ao Ofício encaminhado peloConselho Nacional de Justiça (10645816) e respectivo Relatório de falhas(10645840), anexos, foi identificada ocorrência de falha técnica no envio deordens judiciais de penhora expedidas pelo sistema PrevJud ao InstitutoNacional do Seguro Social (INSS), no período compreendido entre08/04/2026, a partir das 16h56, e 27/04/2026, até as 10h23.
Orienta-se, com isso, que as unidades judiciárias procedam àverificação dos processos eventualmente afetados, especialmente aquelesconstantes no relatório encaminhado, adotando, com a devida brevidade, asprovidências necessárias ao reenvio das ordens de penhora não efetivadas,de modo a assegurar a integral efetividade das decisões judiciais proferidas,nos moldes do parecer e da decisão anteriores, também anexos.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 252 (10653926) SEI 0071776-16.2026.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 252 (10653926) SEI 0071776-16.2026.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0071776-16.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular n. 102/2026/SEP. Comunicação de falha técnica noenvio de ordens judiciais de penhora expedidas pelo sistema Prevjud aoInstituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de expediente encaminhado pelo Conselho Nacional de
Justiça, comunicando falha técnica no envio de ordens judiciais de penhoraexpedidas pelo sistema Prevjud ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), no período de 8 de abril de 2026, a partir das 16h56, a 27 de abril de2026, até as 10h23. Solicitou, portanto, o reenvio das ordens de penhoraexpedidas no período mencionado, com o fim de assegurar a efetividade dasordens judiciais e a regularidade dos fluxos operacionais (10645816).
A comunicação vem instruída com relatório detalhado dasordens afetadas (10645840).
Recebido o Ofício, a Presidência desta Corte encaminhou osautos à esta Corregedoria-Geral da Justiça, COMAGIS e ao NTI.
Diante do exposto, verifica-se que a situação narrada demandaa adoção de providências administrativas voltadas à recomposição daregularidade do andamento processual e à preservação da efetividade dasdecisões judiciais, especialmente considerando o dever de cooperaçãoinstitucional que rege a atuação do Poder Judiciário e das entidadesresponsáveis pela operacionalização dos sistemas eletrônicos de constriçãopatrimonial. Sem dúvidas, a falha técnica comunicada possui potencialimpacto direto na eficácia de ordens judiciais regularmente expedidas, o queimpõe atuação diligente para evitar prejuízos às partes e a possívelfrustração de medidas constritivas, em observância aos princípios daefetividade da jurisdição e da duração razoável do processo.
Nesse contexto, sugere-se a expedição de circular aosmagistrados, assessores de gabinete e chefes de cartório, com oencaminhamento do Ofício do CNJ e do relatório anexo, para ciência eadoção das providências necessárias ao reenvio das ordens de penhoraeventualmente não efetivadas no período indicado, promovendo-se osaneamento das inconsistências detectadas.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.Parecer 10653687 SEI 0071776-16.2026.8.24.0710 / pg. 3
GUSTAVO MARCOS DE FARIAS
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 10/05/2026, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0071776-16.2026.8.24.0710 10653687v3
Parecer 10653687 SEI 0071776-16.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0071776-16.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular n. 102/2026/SEP. Comunicação de falha técnica noenvio de ordens judiciais de penhora expedidas pelo sistema Prevjud aoInstituto Nacional do Seguro Social (INSS).
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados, assessores de gabinete echefes de cartório, com o encaminhamento do Ofício do CNJ e do relatórioanexo, para ciência e adoção das providências necessárias ao reenvio dasordens de penhora eventualmente não efetivadas no período indicado,promovendo-se o saneamento das inconsistências detectadas.
3. Após, concluam-se os autos nesta Corregedoria-geral daJustiça.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0071776-16.2026.8.24.0710 10653906v3
Decisão 10653906 SEI 0071776-16.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 252 (10653926)
Parecer 10653687
Decisão 10653906