PDF 0071544-04.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 250 DE 07 DE MAIO DE 2026
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2026, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.RESOLUÇÃO CNJ N. 679, DE 4 DE MAIO DE 2026.REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E SESSÕES. OITIVADA VÍTIMA. FORMA PRESENCIAL EVIDEOCONFERÊNCIA. DISCIPLINAR OTRATAMENTO DOS CASOS DE VIOLÊNCIADOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.Autos n. 0071544-04.2026.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema,encaminha a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras doprimeiro grau de jurisdição com atuação nas áreas criminal, de execuçãopenal e da violência doméstica e familiar contra a mulher, para ciência eprovidências que se fizerem necessárias, cópia da Resolução CNJ n. 679, de 4de maio de 2026, que “Altera a Resolução CNJ nº 354/2020, que dispõe sobre arealização de audiências e sessões por videoconferência e em formatotelepresencial, para disciplinar o tratamento dos casos de violência domésticae familiar contra a mulher” (doc. 10643496), do parecer (doc. 10650468) e dadecisão (doc. 10650469) exarados nos autos n. 0071544-04.2026.8.24.0710.
Circular CGJ 250 (10650472) SEI 0071544-04.2026.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento encaminhado pela Presidência deste
Egrégio Tribunal de Justiça para ciência da Resolução n. 679, de 4 de maiode 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como para eventuaisprovidências.
Cumpre registrar, em suma, que a nova normativa “Altera aResolução CNJ nº 354/2020, que dispõe sobre a realização de audiências esessões por videoconferência e em formato telepresencial, para disciplinar otratamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher”(doc. 10643496).
Curial destacar que a Resolução supracitada estabelecediretrizes nacionais para a realização de audiências em processos queenvolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, fixando amodalidade presencial como regra geral para a oitiva da vítima, admitindo-se a forma telepresencial apenas em hipóteses excepcionais e mediantesalvaguardas adequadas. Ademais, o novo texto normativo tem o escopo deassegurar a integridade física e psicológica das vítimas, prevenindo a coaçãoe a revitimização, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/2006).
Em sendo assim, considerando a importância da matériatratada, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação doconteúdo do documento aos Magistrados, Magistradas, Servidores eServidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação nas áreas criminal, deexecução penal e da violência doméstica e familiar contra a mulher, paracientificação acerca do inteiro teor da Resolução CNJ n. 679/2026.
Ante o exposto, OPINO:a) pela expedição de circular de divulgação destinada a todos
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de
Processo n. 0071544-04.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Resolução CNJ n. 679, de 4 de maio de 2026
Parecer 10650468 SEI 0071544-04.2026.8.24.0710 / pg. 3
jurisdição com atuação nas áreas criminal, de execução penal e da violênciadoméstica e familiar contra a mulher, com cópia do documento n. 10643496,do presente parecer e da respectiva decisão;
b) pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)acerca do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida;
c) pelo encerramento da tramitação dos autos no âmbito daCorregedoria-Geral da Justiça, e sua devolução solene ao Núcleo Jurídico daPresidência, para ciência das providências adotadas.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
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0071544-04.2026.8.24.0710 10650468v4
Parecer 10650468 SEI 0071544-04.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0071544-04.2026.8.24.0710 10650469v5
Processo n. 0071544-04.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Resolução CNJ n. 679, de 4 de maio de 2026
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todosMagistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição com atuação nas áreas criminal, de execução penal e da violênciadoméstica e familiar contra a mulher, com cópia do documento n. 10643496,do parecer retro e desta decisão.
3. Dê-se ciência da divulgação da Resolução CNJ n. 679, de 4 demaio de 2026, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com cópia da circular aser emitida (documento n. 10650472).
4. Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos aoNúcleo Jurídico da Presidência, com as homenagens de estilo.
Decisão 10650469 SEI 0071544-04.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 250 (10650472)
Parecer 10650468
Decisão 10650469