Circular 256/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 256/2026 Data do ato 11/05/2026 Disponibilizado no SABER 12/05/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 12/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 256 DE 11 DE Maio DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5005718-90.2026.8.21.0010/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul, que decretou a falência de ADÃO DE BORBA TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.177.186/0001-23. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0074846-41.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando a decretação de falência de empresa do Rio Grande do Sul aos magistrados e chefes de cartório de Santa Catarina para fins de publicidade e conhecimento. Afeta tanto órgãos judiciais quanto extrajudiciais que precisam estar cientes da insolvência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia publicidade registro pj comunicacao interestadual
Motivo da relevância: Embora seja informativo, a circular afeta a publicidade de ato de falência e requer conhecimento por chefes de cartório extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) para atender consultas e manter registros atualizados. Não cria obrigação processual nova, mas exige atenção operacional.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida...que decretou a falência de ADÃO DE BORBA TRANSPORTES LTDA.
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da decretação de falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 12/05/2026 23:03