PDF 0074846-41.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 256 DE 11 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005718-90.2026.8.21.0010/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Caxias do Sul, quedecretou a falência de ADÃO DE BORBA TRANSPORTESLTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.177.186/0001-23.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0074846-41.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005718-90.2026.8.21.0010/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarcade Caxias do Sul, que decretou a falência de ADÃO DE BORBA TRANSPORTESLTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.177.186/0001-23 , nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 256 (10658840) SEI 0074846-41.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0074846-41.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de ADÃO DE BORBATRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.177.186/0001-23.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5005718-90.2026.8.21.0010/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial daComarca de Caxias do Sul, que decretou a falência de ADÃO DE BORBATRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.177.186/0001-23 , nostermos dos documentos 10656454 e 10656455.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0074846-41.2026.8.24.0710 10658826v2
Parecer 10658826 SEI 0074846-41.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0074846-41.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de ADÃO DE BORBATRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.177.186/0001-23.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0074846-41.2026.8.24.0710 10658832v2
Decisão 10658832 SEI 0074846-41.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 256 (10658840)
Parecer 10658826
Decisão 10658832