PDF 0074843-86.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 255 DE 11 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5012319-92.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu arecuperação judicial de JOSE MARIO CASALI, CNPJ63.700.624/0001-31.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0074843-86.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5012319-92.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarcade Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de JOSE MARIO CASALI,CNPJ 63.700.624/0001-31, nos termos dos documentos que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10658839v3
Circular CGJ 255 (10658839) SEI 0074843-86.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0074843-86.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de JOSEMARIO CASALI, CNPJ 63.700.624/0001-31.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5012319-92.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial daComarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de JOSE MARIOCASALI, CNPJ 63.700.624/0001-31, nos termos dosdocumentos 10656406 e 10656407.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0074843-86.2026.8.24.0710 10658825v3
Parecer 10658825 SEI 0074843-86.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0074843-86.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de JOSEMARIO CASALI, CNPJ 63.700.624/0001-31.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0074843-86.2026.8.24.0710 10658831v2
Decisão 10658831 SEI 0074843-86.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 255 (10658839)
Parecer 10658825
Decisão 10658831