PDF 0074837-79.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 254 DE 11 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0307130-42.2016.8.24.0008/SC, que encerrou o processo derecuperação judicial de SULBRASIL INCORPORACAOLTDA., CNPJ 02.793.770/0001-64, SULBRASILCONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ73.264.897/0001-34, OURO BRANCO COMERCIO DEMATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME, CNPJ78.269.354/0001-23 e ERBE CONSTRUTORA LTDA.,CNPJ 11.301.972/0001-32.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0074837-79.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0307130-42.2016.8.24.0008/SC, que encerrou o processo de recuperação judicial deSULBRASIL INCORPORACAO LTDA., CNPJ 02.793.770/0001-64, SULBRASILCONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ 73.264.897/0001-34, OUROBRANCO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME, CNPJ78.269.354/0001-23 e ERBE CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 11.301.972/0001-32, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2026, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 254 (10658838) SEI 0074837-79.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0074837-79.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicialde SULBRASIL INCORPORACAO LTDA., CNPJ 02.793.770/0001-64, SULBRASILCONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ 73.264.897/0001-34, OUROBRANCO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME, CNPJ78.269.354/0001-23 e ERBE CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 11.301.972/0001-32.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 0307130-42.2016.8.24.0008/SC, que encerrou oprocesso de recuperação judicial de SULBRASIL INCORPORACAO LTDA., CNPJ02.793.770/0001-64, SULBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.,CNPJ 73.264.897/0001-34, OURO BRANCO COMERCIO DE MATERIAIS DECONSTRUCAO LTDA ME, CNPJ 78.269.354/0001-23 e ERBE CONSTRUTORALTDA., CNPJ 11.301.972/0001-32, nos termos dosdocumentos 10656297 e 10656298.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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Parecer 10658824 SEI 0074837-79.2026.8.24.0710 / pg. 3
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Parecer 10658824 SEI 0074837-79.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0074837-79.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicialde SULBRASIL INCORPORACAO LTDA., CNPJ 02.793.770/0001-64, SULBRASILCONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ 73.264.897/0001-34, OUROBRANCO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME, CNPJ78.269.354/0001-23 e ERBE CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 11.301.972/0001-32.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0074837-79.2026.8.24.0710 10658830v3
Decisão 10658830 SEI 0074837-79.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 254 (10658838)
Parecer 10658824
Decisão 10658830