ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 350 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DOS SELOS DIGITAIS DE FISCALIZAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NOS ARTS. 8º, § 3º, E 14, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 175/98. OS NOVOS VALORES ATUALIZADOS DOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO DEVERÃO SER OBSERVADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Notários, Registradores e Escrivães de Paz,
Encaminho cópia da decisão (5222839) exarada nos autos n. 0029592-55.2020.8.24.0710, bem como da Resolução CM N. 9/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3410, em 16.10.2020, na qual o egrégio Conselho da Magistratura atualizou monetariamente os valores dos selos de fiscalização, conforme previsto nos arts. 8º, § 3º, e 14, § 2º, da Lei Complementar estadual n. 175/98.
Ressalta-se que os valores atualizados dos selos de fiscalização previstos no mencionado instrumento normativo deverão ser observados a partir de 1º de janeiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 02/12/2020, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5222917
e o código CRC
50E855CC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0029592-55.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0029592-55.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Atualização monetária dos valores do selo de fiscalização
Tendo em vista que na sessão do dia 14.9.2020, o Conselho da Magistratura decidiu, por unanimidade, aprovar os termos da Resolução CM n. 9, de 14.9.2020, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3410, publicado em 16.10.2020 (pág. 2), determino:
1) a expedição de circular aos juízes diretores de foro e aos de registros públicos, bem como aos notários, registradores e escrivães de paz, encaminhando cópia da Resolução CM N. 9/2020, para conhecimento;
2) a divulgação, no sítio do Portal Extrajudicial, da atualização dos valores dos selos de fiscalização;
3) a remessa dos autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria, a fim de que atualize o sistema de compra de selos (área restrita) e implemente os novos valores dos selos de fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2021, nos termos previstos na Resolução CM N. 9/2020.
Cumpridas as determinações, à assessoria do Núcleo IV desta Corregedoria.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 02/12/2020, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5222839
e o código CRC
F3A6A30D
.
0029592-55.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Atualiza monetariamente os valores dos selos de fiscalização previstos no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0029592-55.2020.8.24.0710; e a decisão proferida na sessão ordinária do dia 14 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos selos de fiscalização estabelecidos no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
ANEXO ÚNICO
SELO DE FISCALIZAÇÃO
(RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020)
Selo de fiscalização
Valor unitário reajustado cobrado do usuário
Custo de aquisição para os serventuários
Valor destinado às serventias
Selo Normal (1 ato)
R$ 2,82
R$ 2,62
R$ 0,20
Selo D.U.T.
R$ 4,02
R$ 3,82
R$ 0,20
Selo Escritura com Valor
R$ 14,09
R$ 13,89
R$ 0,20
Documento assinado eletronicamente por
RICARDO JOSE ROESLER
,
PRESIDENTE
, em 15/10/2020, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5123572
e o código CRC
400BEEBB
.
0029592-55.2020.8.24.0710