Circular 270/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 270/2020 Data do ato 02/09/2020 Norma afetada Provimento CNJ nº 45/2015 e Provimento CGJ/SC nº 18/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Implementar normas de escrituração contábil até outubro/2020 conforme Provimentos CNJ 45/2015 e CGJ 18/2019

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. NORMATIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PCE. DEFERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 (TRINTA) DIAS PARA APLICAÇÃO DAS NORMAS DE ESCRITURAÇÃO PREVISTAS NO PROVIMENTO CNJ N. 45/2015 E NO PROVIMENTO CGJ N. 18/2019. EXIGÊNCIA A PARTIR DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS DE OUTUBRO/2020. CONSIDERAÇÃO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DA COVID-19.

Classificação por IA

Circular que prorroga por 30 dias o prazo para implementação das normas de escrituração do Provimento CNJ nº 45/2015 e Provimento CGJ nº 18/2019 pelos serviços notariais e registrais de Santa Catarina, com exigência a partir de outubro/2020.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cnj provimento cgj prazo custas emolumentos
Motivo da relevância: Altera procedimento obrigatório de escrituração de livros contábeis (Livro Diário Auxiliar da Receita e Despesa) para todas as serventias extrajudiciais do Estado, com implicações diretas na prestação de contas e conformidade regulatória, além de estabelecer sanção administrativa (revogação de autorização de despesa) para descumprimento.
TRECHOS-CHAVE
dilação de prazo por 30 (trinta) dias para aplicação das normas de escrituração previstas no Provimento CNJ n. 45/2015 e no Provimento CGJ n. 18/2019
Decorrido o referido prazo, todos os interinos e interventores deverão cumprir os normativos vigentes quanto à escrituração do Livro Caixa e da prestação de contas, sob pena de revogação da autorização de despesa
Sugere-se que a 'nova' forma de escrituração seja exigida a partir da prestação de contas de outubro/2020, cujo prazo de envio encerra em 15/11/2020
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:37