TipoResoluçãoNúmero278/2019Data do ato26/03/2019FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:30Origem da data
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Ementa
Acresce § 4 o ao art. 5 o da Resolução n o 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.
Classificação por IA
Resolução que acrescenta parágrafo à Resolução 194/2014 sobre Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, disciplinando composição de Comitê na Justiça Eleitoral. Sem impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que trata exclusivamente de organização administrativa interna do Judiciário (composição de Comitê na Justiça Eleitoral). Não cria obrigações, não regulamenta sistemas obrigatórios para cartórios e não afeta procedimentos notariais ou de registro.
TRECHOS-CHAVE
Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente
caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato n
o
0005957-79.2018.2.00.0000, na 43ª Sessão Virtual, realizada em 1
o
de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1
o
O art. 5
o
da
Resolução n
o
194, de 26 de maio de 2014
, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4
o
:
“§ 4
o
Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.” (NR)
Art. 2
o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
DIAS TOFFOLI