Resolução 270/2018

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 270/2018 Data do ato 11/12/2018 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:30 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Classificação por IA

Resolução que disciplina o uso do nome social por pessoas trans, travestis e transexuais nos serviços judiciários, seus sistemas e documentos. Aplicável exclusivamente ao Poder Judiciário e sua administração interna.
Motivo da relevância: Ato voltado exclusivamente para a administração interna do Poder Judiciário (magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e usuários de serviços judiciais). Não altera procedimentos, sistemas, emolumentos ou obrigações práticas das serventias extrajudiciais. O uso do nome social em registros é matéria de direito civil já regulada por lei específica (Lei 13.811/2019), não sendo competência normativa do CNJ sobre cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:38