Resolução 268/2018

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 268/2018 Data do ato 21/11/2018 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:30 Origem da data

Ementa

Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

Classificação por IA

Resolução que altera a Resolução CNJ 213/2015 para incluir expressamente a Justiça Militar e Eleitoral no âmbito das audiências de custódia. Ato de natureza processual-penal sem impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que trata exclusivamente de audiência de custódia e apresentação de pessoa presa à autoridade judicial, matéria de competência da Justiça Comum, Militar e Eleitoral. Não cria obrigação prática para cartórios, não altera procedimentos notariais ou de registro, e não regulamenta sistemas obrigatórios para o foro extrajudicial. Impacto restrito à administração interna do Judiciário e à execução penal.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:38