TipoResoluçãoNúmero262/2018Data do ato09/10/2018FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:30Origem da data
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Ementa
Altera dispositivos da Resolução CNJ n o 72, de 31 de março de 2009.
Classificação por IA
Resolução que altera dispositivo sobre afastamento de juízes convocados. Impacto exclusivamente na administração interna do Judiciário, sem qualquer reflexo nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato de caráter puramente administrativo-judicial referente à gestão de magistrados convocados; não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios para serventias ou qualquer matéria que afete cartórios extrajudiciais
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato n
o
0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 7º da
Resolução CNJ n
o
72, de 31 de março de 2009
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.............................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo 2º. Os juízes convocados poderão se afastar da jurisdição de suas respectivas unidades durante o período de convocação. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
DIAS TOFFOLI