TipoResoluçãoNúmero264/2018Data do ato09/10/2018FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:30Origem da data
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Ementa
Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ n o 209, de 10 de novembro de 2015.
Classificação por IA
Alteração de regra sobre convocação de magistrados para atuação no CNJ e tribunais. Sem impacto direto nas operações de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato exclusivamente sobre gestão de pessoal do Poder Judiciário (convocação de magistrados). Não trata de serviços notariais, registrais, emolumentos, sistemas obrigatórios de cartórios, PLD/FT, LGPD em serventias ou qualquer tema com impacto prático direto nas atividades extrajudiciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato n
o
0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da
Resolução CNJ n
o
209, de 10 de novembro de 2015
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. (NR)
§ 2º Revogado.
Art. 2º Revogar o artigo 2º da Resolução CNJ n
o
209, de 10 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
DIAS TOFFOLI