Circular 46/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 46/2020 Data do ato 27/02/2020 Norma afetada CPC art. 844; Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); LC 755/2019 art. 73 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Inscrever penhora e arresto por averbação. Aplicar redução de 1/3 nos emolumentos conforme LC 755/2019.

Ementa

Registro de Imóveis. Inscrição da penhora ou arresto. Averbação.

Classificação por IA

Circular que orienta oficiais registradores sobre a inscrição de penhora ou arresto mediante averbação (não registro) em imóveis, conforme CPC art. 844, e estabelece critérios para cálculo de emolumentos com base na LC 755/2019.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao custas emolumentos provimento cgj
Motivo da relevância: Alta relevância porque: (1) cria orientação vinculante sobre procedimento registral obrigatório (averbação vs. registro de penhora); (2) define requisitos formais e materiais para o assento registral; (3) estabelece critério de cálculo de emolumentos com redução de 1/3 para constrições judiciais; (4) impacta operações rotineiras em todos os cartórios de registro de imóveis de SC.
TRECHOS-CHAVE
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC).
Os registros (lato sensu) de constrições judiciais serão cobrados na proporção de 1/3 (um terço) do valor de emolumentos estabelecido no item 2.2 da Tabela III (LC 755/2019, art. 73).
O título da penhora é a certidão de inteiro teor ou cópia autenticada pelo cartório judicial do termo ou auto da penhora, devendo conter data, lugar, nomes, qualificações, RG/CPF, descrição do imóvel, nome do depositário e valor da dívida.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:37