TipoResoluçãoNúmero258/2018Data do ato11/09/2018FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:30Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
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Resolução que altera a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Judiciário, especificamente sobre composição de Comitê na Justiça Eleitoral. Sem impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de gestão de pessoal e composição de comitês internos da Justiça Eleitoral, sem qualquer reflexo prático nas atividades de cartórios notariais e de registro. Não trata de serviços extrajudiciais, emolumentos, sistemas obrigatórios ou procedimentos aplicáveis às serventias.
A
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0005960-34.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
artigo 11 da Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016
, que passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
Art. 11.........................................................................................................
[...]
§ 5º Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra
CÁRMEN LÚCIA