TipoResoluçãoNúmero259/2018Data do ato11/09/2018FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:30Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Classificação por IA
Resolução que altera distribuição orçamentária no Poder Judiciário, excluindo a Justiça Eleitoral da regra geral. Não afeta operação de cartórios ou serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de natureza orçamentária e administrativa interna do Judiciário. Trata exclusivamente de distribuição de recursos entre órgãos do Poder Judiciário (primeiro e segundo graus), sem qualquer reflexo prático nas atividades de serventias, notariados ou registros imobiliários. Não cria obrigações, procedimentos ou regulamentações aplicáveis a cartórios.
A
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0005959-49.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
artigo 1º da Resolução 195, de 3 de junho de 2014
, que passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 1º.........................................................................................................
Parágrafo único. A disposição contida no
caput
não se aplica à Justiça Eleitoral. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra
CÁRMEN LÚCIA