Resolução 250/2018
Resolução
CNJ
Judicial
baixa
Tipo
Resolução
Número
250/2018
Data do ato
31/08/2018
Fonte
CNJ_API
Coletado em
12/04/2026 20:30
Origem da data
—
Classificação por IA
Resolução que revoga a Res. 82/2009 sobre declarações de suspeição por foro íntimo. Trata-se de matéria exclusivamente processual e de organização do Poder Judiciário, sem impacto direto nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Suspeição por foro íntimo é matéria processual civil/penal pertencente ao foro judicial. Não regulamenta serviços notariais, registros, emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR) ou qualquer obrigação prática para cartórios extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5
Prompt: cnj_v1
Fonte: ia:ementa_only (texto completo nao disponivel)
Classificado em: 13/04/2026 02:39