Resolução 250/2018

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 250/2018 Data do ato 31/08/2018 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:30 Origem da data

Ementa

Revoga a Resolução CNJ n. 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo.

Classificação por IA

Resolução que revoga a Res. 82/2009 sobre declarações de suspeição por foro íntimo. Trata-se de matéria exclusivamente processual e de organização do Poder Judiciário, sem impacto direto nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Suspeição por foro íntimo é matéria processual civil/penal pertencente ao foro judicial. Não regulamenta serviços notariais, registros, emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR) ou qualquer obrigação prática para cartórios extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa_only (texto completo nao disponivel) Classificado em: 13/04/2026 02:39