TipoResoluçãoNúmero245/2016Data do ato12/09/2016FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:30Origem da data
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Ementa
Revoga o inciso III do § 4º do art. 6º e altera a redação do §1º do art. 18, ambos da Resolução CNJ 185/2013.
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Resolução que altera a Resolução CNJ 185/2013 para facilitar acesso a processos sigilosos via login/senha e adequar procedimentos de auxílio técnico a pessoas com deficiência e idosos. Impacto exclusivamente judicial, sem afetação de serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: ato que regula exclusivamente acesso a processos judiciais sigilosos e procedimentos de auxílio técnico no âmbito do Poder Judiciário; não incide sobre serviços notariais, de registro, emolumentos, certificação digital de cartórios ou qualquer sistema obrigatório do foro extrajudicial
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de alteração da
Resolução CNJ 185/2013
, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha;
CONSIDERANDO
a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital;
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 195 do Código de Processo Civil
;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0004215-87.2016.2.00.0000, na 19ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 6 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o i
nciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013
.
Art. 2º Alterar o
§ 1º do art. 18 da Resolução CNJ 185/2013
, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Para os fins do caput, os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".
Art. 3º Fica revogada a
Resolução 242, de 6 de setembro de 2016
.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
RICARDO LEWANDOWSKI