TipoResoluçãoNúmero242/2016Data do ato09/09/2016FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:30Origem da data
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Ementa
Revoga o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013.
Classificação por IA
Resolução revogada que alterava regras de acesso a processos sigilosos no Judiciário, permitindo login/senha sem certificação digital. Não afeta operações de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato revogado que tratava exclusivamente de acesso a processos judiciais e autenticação em sistemas do Judiciário. Não regulamenta serviços notariais, registros, emolumentos, certificação digital de serventias, PLD/FT ou qualquer procedimento obrigatório para cartórios. Não gera obrigação prática para o foro extrajudicial.
Revogado pela
Portaria nº 245, de 12 de setembro de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de alteração da
Resolução CNJ 185/2013
, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha;
CONSIDERANDO
a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital;
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 195 do Código de Processo Civil
;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0004215-87.2016.2.00.0000, na 19ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 6 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o
inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
RICARDO LEWANDOWSKI