Circular 73/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 73/2020 Data do ato 24/03/2020 Norma afetada Provimento CNJ n. 91/2020; Recomendação CNJ n. 45/2020; Decreto Estadual SC n. 525/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias notariais e registrais de SC

O que a serventia precisa fazer

Suspender atendimento presencial até 31.03.2020; manter plantão para urgências; consignar motivo nos livros

Ementa

Extrajudicial. Expediente das serventias notariais e registrais. Agravamento da disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Decretação de Situação de Emergência em Santa Catarina pelo Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020. Recomendação CNJ n. 45, de 17 de março de 2020, da Corregedoria Nacional da Justiça. Resolução Conjunta GP/CGJ/GMF n. 03, de 18 de março de 2020. Edição pela Corregedoria Nacional de Justiça do Provimento n. 91, de 22 de março de 2020. Resolução Conjunta GP/CGJ/TJSC nº 5, de 23 de março de 2020. Necessidade de continuidade da suspensão do atendimentos presencial por até 7 dias, ou seja, até 31.03.2020, ressalvados os casos urgentes e excepcionais, e dos prazos notariais e registrais, mediante consignação do motivo nos respectivos livros e assentamentos e manutenção de regime de plantão.

Classificação por IA

Suspende atendimento presencial e prazos notariais e registrais até 31.03.2020 como medida emergencial de contenção da COVID-19, mantendo regime de plantão para casos urgentes e excepcionais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj prazo plantao expediente
Motivo da relevância: Ato normativo que altera diretamente os procedimentos operacionais de todas as serventias extrajudiciais do Estado, suspendendo prazos e atendimento presencial, impactando obrigações de tabeliães e registradores e afetando circulação de propriedade e direitos dos cidadãos.
TRECHOS-CHAVE
Ficam suspensos, ad referendum do Conselho da Magistratura, o atendimento presencial e os prazos no âmbito das serventias notariais e registrais do Estado de Santa Catarina em até 7 dias, ou seja, até o dia 31 de março de 2020
Fica mantido o regime de plantão para atendimento de pedidos urgentes e excepcionais, cuja urgência será avaliada pela serventia
Os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção e recuperação de crédito
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:38