Resolução 230/2016

Resolução CNJ Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 230/2016 Data do ato 22/06/2016 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:31 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Implementar políticas de acessibilidade e capacitação para atender pessoas com deficiência sem recusas

Ementa

Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.

Classificação por IA

Resolução sobre acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Poder Judiciário e seus serviços auxiliares. Impacto direto em cartórios: art. 8º proíbe negativa de serviços notariais e de registro por deficiência do solicitante, garantindo capacidade legal plena e acessibilidade.
TEMAS
acessibilidade inclusão de pessoas com deficiência direitos humanos capacidade legal não discriminação serviços notariais e de registro
Motivo da relevância: O art. 8º impõe obrigação prática direta aos cartórios: vedação de recusa ou condições diferenciadas na prestação de serviços notariais e de registro em razão de deficiência, reconhecendo capacidade legal plena e garantindo acessibilidade. Viola-se a norma incorre em discriminação. Afeta procedimentos de atendimento e formalização de atos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:42