Circular 105/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 105/2020 Data do ato 08/04/2020 Norma afetada Resolução n. 01/85-GP, art. 1º (revogação parcial); Resolução n. 15/2019-CM Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) em SC

O que a serventia precisa fazer

Autorizar funcionamento na quinta-feira Santa conforme decisão do Conselho da Magistratura

Ementa

Extrajudicial. Funcionamento das serventias extrajudiciais durante o período pré-Pascal. Resolução n. 01/85-GP. Decisão recente do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos n. 0071856-24.2019.8.24.0710, autorizando o funcionamento dos Cartórios na quinta-feira Santa. Situação não mencionada na Resolução n. 15/2019-CM. Necessidade de esclarecimento.

Classificação por IA

Circular que autoriza o funcionamento das serventias extrajudiciais na quinta-feira da Semana Santa, cumprindo decisão do Conselho da Magistratura e revogando implicitamente a Resolução n. 01/85-GP neste ponto específico.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
prazo expediente registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro civil registro pj
Motivo da relevância: A circular estabelece obrigação operacional direta para todas as serventias extrajudiciais do estado, alterando calendário de expediente e revogando vedação anterior. Impacta rotina, planejamento e funcionamento de cartórios em período estratégico (Semana Santa).
TRECHOS-CHAVE
autorizo o funcionamento das serventias extrajudiciais na quinta-feira da Semana Santa, observadas as disposições do Provimento CGJ n. 22, de 31 de março de 2020 e do Provimento CGJ n. 24, de 7 de abril de 2020
Art. 1º...não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial...na quinta-feira da Semana Santa [revogado pela decisão]
Determino, assim, a expedição, com urgência, de circular com o teor desta decisão...a todos os Juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, além de todos os delegatários de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:38