TipoResoluçãoNúmero204/2015Data do ato26/08/2015FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Revoga os §§ 4º e 5º do artigo 12 da Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014.
Classificação por IA
Revoga dispositivos da Resolução CNJ 198/2014 relativos a matéria não identificada na ementa. Sem clareza sobre o objeto específico afetado, não é possível confirmar impacto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de revogação genérica com ementa insuficiente. A Resolução CNJ 198/2014 não é norma de referência para o foro extrajudicial, e o texto truncado não identifica conteúdo material relevante para serventias. Aplicado filtro rigoroso conforme regras: não constitui alteração do CNN, regulamentação de sistema obrigatório para cartórios, nor trata de emolumentos, PLD/FT, LGPD em serventias ou procedimento extrajudicial específico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0004833-03.2014.2.00.0000 na 193ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2014;
RESOLVE
:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do artigo 12 da
Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014
, mantidos os demais dispositivos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na mesma data da Resolução a que se refere.
Ministro
Ricardo Lewandowski