TipoResoluçãoNúmero205/2015Data do ato26/08/2015FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Acrescenta dispositivo na Resolução 158, que instituiu o Fórum Nacional de Precatórios.
Classificação por IA
Resolução que adiciona representante de Procuradores das Fazendas ao Comitê Nacional do Fórum de Precatórios. Ato administrativo-interno do CNJ sem reflexo prático nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de composição/governança interna do CNJ. Precatórios são matéria exclusivamente judicial (execução de sentença contra Fazenda Pública). Não cria obrigação, procedimento ou orientação aplicável a cartórios extrajudiciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as competências constitucionais do CNJ;
CONSIDERANDO
que o Fórum Nacional de Precatórios foi criado pelo CNJ com o objetivo de aperfeiçoamento da gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a necessidade de se contemplar a participação dos Procuradores da Fazenda no órgão de cúpula do Fórum Nacional de Precatórios, denominado Comitê Nacional;
CONSIDERANDO
que a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, a fim de se alcançar a solução e prevenção de problemas das questões que envolvam o tema, somente será alcançada com êxito se for garantida a participação democrática de todos os interessados, por meio do intercâmbio com os diversos agentes que atuam em precatórios;
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0003614-18.2015.2.00.0000, na 213ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar acrescida do inciso VIII ao art. 10:
Art. 10 (...)
VIII – um representante de Procuradores das Fazendas, com rodízio anual entre as procuradorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Ricardo Lewandowski