TipoResoluçãoNúmero196/2014Data do ato05/06/2014FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 153/2012, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.
Classificação por IA
Resolução que altera procedimento de recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça, permitindo exceção em casos de urgência e plantões judiciários. Não afeta cartórios ou serviços notariais.
Motivo da relevância: Ato exclusivamente dirigido à organização de despesas e diligências de oficiais de justiça (foro judicial), sem qualquer impacto prático nas serventias extrajudiciais, notariado ou registro imobiliário
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0007595-26.2013.2.00.0000, na 189ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2014;
RESOLVE
:
Art.1º O
art. 1º da Resolução CNJ n. 153, de 6 de julho de 2012
, passa a vigorar com a seguinte alteração, mantidos os demais dispositivos:
Art.1º
.....................................................................................................
Parágrafo único. O recebimento antecipado de que trata o caput poderá ser excepcionado nas hipóteses de cumprimento de medidas de urgência, inclusive nos plantões judiciários.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Joaquim Barbosa