TipoResoluçãoNúmero189/2014Data do ato11/03/2014FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013.
Classificação por IA
Resolução que altera a Resolução CNJ 176/2013 para modificar a composição e atribuições do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) e seu Comitê Gestor. Trata exclusivamente de segurança institucional e estrutura interna do Poder Judiciário, sem qualquer impacto prático para cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de gestão administrativa interna do CNJ voltado à segurança do Poder Judiciário. Não cria obrigações, regulamenta sistemas ou define procedimentos aplicáveis a serventias extrajudiciais. Ademais, encontra-se revogado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providência n. 0003632-10.2013.2.00.0000, na 184ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de março de 2014;
RESOLVE
:
Art. 1º A Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário – SINASPJ, constituído pelas Comissões de Segurança Permanente dos Tribunais de Justiça e Militares, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, criadas pelo art. 2º da Resolução CNJ n. 104/2012, pelo Comitê Gestor do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Será constituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, um Comitê Gestor, a ser presidido por 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Plenário do CNJ, por um período de até 2 (dois) anos, e integrado por 2 (dois) juízes auxiliares, 1 (um) da Corregedoria e 1 (um) da Presidência do CNJ, bem como por representantes das Comissões Permanentes de Segurança dos Tribunais de Justiça e Militares, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, além de membros de órgãos de inteligência e de segurança, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Plenário do CNJ.
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Art.4º..........................................................................................................
II – recomendar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça ou ao Corregedor Nacional de Justiça, a requisição de servidores para auxiliar os trabalhos do Comitê Gestor da Política Nacional de Segurança do Poder;
Art. 2º Fica revogado o art. 5o da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Joaquim Barbosa