TipoResoluçãoNúmero186/2014Data do ato18/02/2014FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012.
Classificação por IA
Resolução que altera critério de antecedentes funcionais na Resolução 156/2012, relacionado a requisitos para investidura em cargos do Judiciário. Sem impacto direto nas operações de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que altera requisitos para investidura em cargos do Poder Judiciário (magistrados, servidores judiciais), sem regulamentar serviços notariais, sistemas obrigatórios para cartórios, emolumentos, PLD/FT, LGPD em serventias ou qualquer procedimento prático aplicável ao foro extrajudicial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V do § 1º do artigo 5º da
Resolução n. 156
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º.........................................................................................................
§1º.............................................................................................................
V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Joaquim Barbosa