processo-00139539420208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 64 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Provimento CGJ n. 23,de 02 de abril de 2020, quedispõe sobre o Plano de AuxílioFinanceiro às Serventias Vagasno Estado de Santa Catarina,em resposta à crisesocioeconômica causada pelonovo coronavírus (SARS-Cov-2).
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DESANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO as repercussões econômicas da pandemia causadapelo novo coronavírus (Covid-19) sobre as serventias extrajudiciais, decorrentesdas legítimas medidas de quarentena;
CONSIDERANDO as múltiplas solicitações expressas de ajudafinanceira pelas serventias vagas;
CONSIDERANDO a importância da preservação dos empregos e damanutenção do aparelhamento humano das serventias no desempenho dasfunções inerentes aos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade extraordinária de temporariamentedestinar valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas prevista no art. 466-ARdo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para auxílio financeiro dasserventias vagas;
RESOLVE:Art. 1º O Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:"Art. 3º .............................................................................§1º. ......................................................................................................................................................................X - no período de 07/12/2020 a 11/12/2020, para quitação da folha
de pagamento da competência do mês de dezembro de 2020; eXI - no período de 15/01/2021 a 31/01/2020, para quitação da folha
de pagamento da competência do mês de janeiro de 2021...................................................................................." (NR)"Art. 6º. Este Plano de Auxílio Financeiro abrangerá as folhas de
pagamento referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto,
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setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, bem como de janeiro de2021, limitado o auxílio à utilização integral dos valores da Provisão paraObrigações Trabalhistas." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 02/12/2020, às 19:00, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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