TipoResoluçãoNúmero173/2013Data do ato08/04/2013FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Altera a redação da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências.
Classificação por IA
Resolução que altera critérios de inelegibilidade para designação a funções de confiança no Judiciário. Trata exclusivamente de gestão de pessoal e elegibilidade de magistrados/servidores judiciais, sem qualquer impacto nas operações de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato de gestão interna do Judiciário sobre designação a cargos em comissão e inelegibilidade de magistrados; não trata de serviços notariais, registros, emolumentos, sistemas obrigatórios para serventias ou qualquer obrigação prática aplicável a cartórios
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta nº 0006709-61.2012.2.00.0000, na 165ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de março de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º O
inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º...........................
§ 1º...........................
...........................
V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público."
Art. 2º Revoga-se a
alínea "d" do inciso I do § 1º artigo 5º da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012
.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Joaquim Barbosa