Circular 295/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 295/2020 Data do ato 02/10/2020 Disponibilizado no SABER 06/10/2020 Norma afetada Lei Complementar n. 755/2019 (SC) - Emolumentos de serviços notariais e registrais Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) em SC

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 755, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. QUE DISPÕE SOBRE OS EMOLUMENTOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INVIABILIDADE TÉCNICA E JURÍDICA DE RETROCEDER À NORMA ANTERIOR.

Classificação por IA

Circular que comunica decisão da Corregedoria-Geral da Justiça negando pedido de suspensão dos efeitos da Lei Complementar n. 755/2019, que dispõe sobre emolumentos de serviços notariais e registrais em Santa Catarina. Reafirma a vigência e implementação da nova lei de emolumentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
custas emolumentos registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas
Motivo da relevância: A circular reafirma a vigência e implementação obrigatória da LC 755/2019, que altera significativamente a estrutura de emolumentos em todos os serviços extrajudiciais do Estado. Gera impacto operacional, financeiro e técnico direto nas serventias, com alterações de sistemas eletrônicos já implementadas. Decisão administrativa de alta relevância que fixa orientação vinculante para notários, registradores e diretores de foro.
TRECHOS-CHAVE
Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os emolumentos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
mostra-se inviável a proposição de encaminhamento de projeto de lei para Assembleia Legislativa com intuito de promover a suspensão da vigência da Lei Complementar estadual n. 755/2019.
com a vigência da norma, foram promovidas uma série de alterações tecnológicas e retroceder certamente trará dificuldades técnicas e insegurança jurídica que não podem ser mensuradas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:38