Resolução 147/2012

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 147/2012 Data do ato 07/03/2012 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:31 Origem da data

Ementa

Determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que a indicação do diretor de secretaria das Varas do Trabalho, na forma do art. 710 da Consolidação das Leis do Trabalho, compete, de forma discricionária, ao juiz titular, preferencialmente entre bacharéis em Direito, salvo impossibilidade de atender ao requisito.

Classificação por IA

Resolução sobre procedimento de indicação e nomeação de diretores de secretaria das Varas do Trabalho. Ato exclusivamente relacionado à administração interna da Justiça do Trabalho, sem qualquer impacto nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato puramente administrativo-funcional do Poder Judiciário, restrito à gestão de pessoal e organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho; não trata de serviços notariais, registro de imóveis, emolumentos, sistemas de cartório (SREI, SERP, CRC, ONR) ou qualquer matéria regulatória aplicável ao foro extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:49