Circular 340/2020

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 340/2020 Data do ato 19/11/2020 Norma afetada LCe nº 219/2001 e LCe nº 755/2019 (Regimento de Emolumentos) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Extrajudicial. Comunicação da decisão no Recurso em Mandado de Segurança nº 53646/SC (2017/0065811-3) (STJ). Emolumentos. Possibilidade de cobrança dos emolumentos referentes a microfilmagem quando este procedimento for expressamente requerido pelo usuário dos serviços e no período de vigência da LCe. 219/2001. Decisão do STJ que considerou a legislação de emolumentos anterior à vigente. Ausência de previsão no atual regimento de emolumentos (LCe n. 755/2019).

Classificação por IA

Circular comunicando decisão do STJ que autoriza cobrança de emolumentos de microfilmagem quando expressamente requerido pelo usuário, durante vigência da LCe nº 219/2001. A decisão considera legislação anterior à vigente (LCe nº 755/2019).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos codigo normas
Motivo da relevância: Orientação normativa aos cartórios de registro de imóveis sobre cobrança de emolumentos específicos, baseada em decisão judicial. Não cria obrigação nova geral, mas esclarece procedimento aplicável ao período da lei anterior, com ressalva sobre ausência de previsão na legislação vigente.
TRECHOS-CHAVE
possibilidade de cobrança dos emolumentos referentes a microfilmagem quando este procedimento for expressamente requerido pelo usuário dos serviços e no período de vigência da LCe. 219/2001
Decisão do STJ que considerou a legislação de emolumentos anterior à vigente. Ausência de previsão no atual regimento de emolumentos (LCe n. 755/2019)
Expeça-se circular, com cópia desta decisão, do parecer acima indicado e do documento n. 5131693, para todos os oficiais de registros de imóveis de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:38