Resolução 131/2011

Resolução CNJ Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 131/2011 Data do ato 26/05/2011 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:31 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) — cartórios que prestam serviços notariais

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento de concessão de autorização de viagem para menores via escritura pública conforme requisitos da Resolução

Ementa

Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.

Classificação por IA

Resolução sobre autorização de viagem de menores ao exterior, dispensando autorização judicial em determinados casos e permitindo autorização via escritura pública em cartório. Afeta cartórios notariais na prática de autorização de viagens internacionais de crianças e adolescentes.
TEMAS
autorização de viagem de menores escritura pública reconhecimento de firma autenticação de documentos procedimento notarial
Motivo da relevância: A Resolução 131/2011 estabelece procedimento prático direto para cartórios notariais: (1) autoriza a concessão de autorizações de viagem via escritura pública (art. 4º), criando demanda de serviço notarial; (2) estabelece requisitos de reconhecimento de firma (art. 8º, § 1º) aplicáveis ao trabalho de tabeliães; (3) define padrões para autenticação de documentos (arts. 2º, § 1º e 9º). Embora trate primariamente de matéria de direito de família e migração, impacta diretamente a operação cotidiana de serventias notariais quanto à formalização de autorizações parentais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:50