TipoResoluçãoNúmero124/2010Data do ato17/11/2010FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Altera redação do art. 1° da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.
Classificação por IA
Resolução revogada que alterou a Resolução 104/2010 sobre medidas administrativas de segurança e Fundo Nacional de Segurança do Judiciário. Tratava exclusivamente de administração interna e gestão de recursos do sistema judiciário.
Motivo da relevância: ato revogado que versava sobre medidas de segurança administrativa e fundo de segurança do Judiciário (esfera interna), sem qualquer reflexo prático nas serventias extrajudiciais
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0002919-40.2010.2.00.0000;
CONSIDERANDO
o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 115ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2010, no julgamento do Ato nº 0006403-63.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 1° da
Resolução/CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010
, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 1º [...]
[...]
§ 1º. As medidas de segurança previstas neste artigo podem ser estendidas às demais varas federais e estaduais.
§ 2º. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar as medidas previstas neste artigo.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
CEZAR PELUSO