TipoResoluçãoNúmero122/2010Data do ato26/10/2010Norma afetadaResolução CNJ nº 81/2009FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Altera dispositivos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
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Resolução que altera critério de desempate em concursos públicos para outorga de delegações de notas e registro, incluindo exercício na função de jurado conforme Lei nº 11.690/2008. Impacta processo seletivo de serventias.
TEMAS
concursos de serventiasoutorga delegacoescriterios desempate
Motivo da relevância: Define procedimento de seleção para delegações de notas e registro (cartórios). Embora não altere CNN/CN, afeta diretamente o processo de concurso público para outorga de serventias, criando obrigação processual relevante para os candidatos e órgãos responsáveis pela seleção.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que estabeleceu o exercício da função de jurado como critério de desempate em concurso público;
CONSIDERANDO
o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. O
art. 10 da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho de 2010
, e o item
9.3 da minuta de edital anexa
a essa Resolução passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. .............................................................
(...)
II – exercício na função de jurado;
(...)
9.3. ........................................................................
(...)
b) Exercício na função de jurado;
(...)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO