TipoResoluçãoNúmero119/2010Data do ato28/09/2010FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 48, de 16 de dezembro de 2007, alterada pelo Ato Normativo 0007097-66.2009.2.00.0000, julgado na 96ª Sessão Ordinária, em 16 de dezembro de 2009.
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Resolução que revoga a Res. 48/2007, a qual estabelecia exigência de nível superior para provimento de cargo de Oficial de Justiça. Trata exclusivamente de gestão de pessoal e estrutura administrativa do Judiciário, sem impacto nas atividades de serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato voltado exclusivamente à alocação de recursos humanos e provimento de cargo no âmbito do Judiciário; sem efeito direto ou indireto nas serventias notariais e de registro
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO
as peculiaridades locais a respeito da alocação de recursos humanos para o provimento do cargo de Oficial de Justiça;
CONSIDERANDO
as necessidades específicas dos tribunais em relação ao provimento do cargo de Oficial de Justiça;
CONSIDERANDO
as especificidades orçamentárias de cada tribunal e das unidades da federação;
CONSIDERANDO
que, por força das condições peculiares de desenvolvimento local e da estrutura peculiar das respectivas unidades administrativas do Judiciário, a exigência da conclusão de curso de nível superior para o provimento do cargo de Oficial de Justiça, enquanto padrão nacional único, pode ser prejudicial à administração judiciária em determinadas circunstâncias;
CONSIDERANDO
o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 113ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2010, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000387-93.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a
Resolução nº 48, de 18 de dezembro de 2007
, alterada pelo Ato Normativo 0007097-66.2009.2.00.0000, julgado na 96ª Sessão Ordinária, em 16 de dezembro de 2009.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO