TipoResoluçãoNúmero97/2009Data do ato27/10/2009FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Resolução n. 32, de 10 de Abril de 2007, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância.
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Resolução que altera norma sobre remoção e permuta de magistrados, vedando remoção voluntária em caso de acúmulo injustificado de processos. Ato puramente judicial, sem reflexo nas atividades notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato que regulamenta exclusivamente a mobilidade de magistrados (remoção e permuta), tema de gestão e administração interna do Judiciário. Não trata de serviços notariais, registro de imóveis, emolumentos, sistemas obrigatórios para cartórios ou qualquer procedimento do foro extrajudicial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no
inciso I, § 4º, art. 103-B
;
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 93, II, e, e VIII-A da Constituição Federal
, que veda a remoção ou permuta de magistrado de primeiro ou segundo grau que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal;
RESOLVE
:
Art. 1º O artigo 3º da
Resolução nº 32
, de 10 de Abril de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 2º Os atos normativos dos tribunais que disponham sobre as remoções deverão, obrigatoriamente, vedar a remoção voluntária em caso de acúmulo injustificado de processos na vara ou gabinete que estejam sob a jurisdição do magistrado."
Art. 2º O parágrafo único do mencionado artigo fica denominado parágrafo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro
GILMAR MENDES