TipoResoluçãoNúmero91/2009Data do ato29/09/2009FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
Classificação por IA
Resolução revogada que instituiu modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão de processos do Poder Judiciário. Tratava exclusivamente de infraestrutura tecnológica interna do Judiciário, sem incidência nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato revogado que regulamentava exclusivamente sistemas informatizados de gestão de processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário. Não disciplina serviços notariais, registros, emolumentos, segurança de informação em serventias ou qualquer obrigação prática aplicável a cartórios extrajudiciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2009.10.00.005334-8, em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2009, e
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para os sistemas informatizados do Poder Judiciário e garantir a confiabilidade, autenticidade e acessibilidade dos documentos geridos por esses sistemas;
CONSIDERANDO
a necessidade de uniformizar regras mínimas de produção, tramitação, guarda, destinação, armazenamento, preservação, recuperação, arquivamento e recebimento de processos e outros documentos digitais, não-digitais ou híbridos geridos pelos sistemas informatizados do Poder Judiciário;
RESOLVE
:
Art. 1º Aprovar o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário - MoReq-Jus.
Art. 2º Os novos sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos para as atividades judiciárias e administrativas do Conselho e dos órgãos integrantes do Poder Judiciário deverão aderir integralmente aos requisitos do MoReq-Jus.
Parágrafo Único. Para os fins dispostos no presente artigo, as especificações para desenvolvimento ou aquisição de sistemas, bem como o documento de visão respectivos, deverão fazer menção expressa ao grau de adesão ao MoReq-Jus, em observância ao sistema de avaliação de conformidade a ser disciplinado pelo CNJ.
Art. 3.º Os sistemas legados que ora servem às atividades judiciárias e administrativas do Conselho e dos órgãos integrantes do Poder Judiciário deverão aderir ao MoReq-Jus, conforme o seguinte cronograma:
I - adesão aos requisitos de "organização dos documentos institucionais: plano de classificação e manutenção de documentos" (capítulo 2), "preservação" (capítulo 5) e "segurança" (capítulo 6) "avaliação e destinação" (capítulo 8), até dezembro de 2012;
II - adesão aos demais requisitos até dezembro de 2014.
Art. 4º O Departamento de Pesquisas Judiciárias e o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ serão responsáveis pela coordenação do programa de melhoria contínua do MoReq-Jus e pelo processo de acompanhamento e de validação do grau de aderência dos sistemas ao referido modelo.
Parágrafo único. O programa de melhoria contínua incluirá:
I - os metadados dos sistemas aplicativos das instituições do Poder Judiciário;
II - o sistema de acompanhamento e avaliação de conformidade dos novos sistemas e dos sistemas legados ao MoReq-Jus;
III - a permanente atualização do MoReq-Jus.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
GILMAR MENDES