ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 347 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Extrajudicial. Comunicação Decisão CNJ. Pedido de Providências n. 0005650-96.2016.2.00.0000.
Senhores Oficiais dos Registros de Imóveis
Comunico os termos da decisão no Pedido de Providências (CNJ) n. 0005650-96.2016.2.00.0000 que determinou a suspensão do encaminhamento dos dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados, mantendo-se o envio de informações diretamente pelas unidades do serviço de registro de imóveis à Secretaria da Receita Federal do Brasil (Sinter).
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 30/11/2020, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5214909
e o código CRC
251E908E
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0043832-49.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0043832-49.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Comunicação de Decisão (CNJ - 0005650-96.2016.2.00.0000)
Trata-se de comunicado da Corregedora Nacional de Justiça, Min. Maria Thereza de Assis Moura, da decisão que determinou a suspensão do encaminhamento dos dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados, mantendo-se o envio de informações diretamente pelas unidades do serviço de registro de imóveis à Secretaria da Receita Federal do Brasil (Sinter).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 5214678).
Expeça-se circular, com cópia integral dos autos CNJ n. 0005650-96.2016.2.00.0000, a todos os Oficiais de Registro de Imóveis de Santa Catarina.
Cumpridas as determinações, o processo estará encerrado.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 30/11/2020, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5214859
e o código CRC
36DC7DAC
.
0043832-49.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0043832-49.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Comunicação de Decisão (CNJ - 0005650-96.2016.2.00.0000)
Extrajudicial. Comunicação Decisão CNJ. Pedido de Providências n. 0005650-96.2016.2.00.0000. Expedição de circular. Encerramento dos autos.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
A Corregedora Nacional de Justiça, Min. Maria Thereza de Assis Moura, no Pedido de Providências n. 0005650-96.2016.2.00.0000, determinou "
a suspensão do encaminhamento dos dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados, pelo menos até que a questão seja mais bem examinada oportunamente, mantido o envio de informações diretamente pelas unidades do serviço de registro de imóveis à Secretaria da Receita Federal do Brasil (Sinter), como tem sido feito
" e comunicou a todas as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal para que replicassem, em seus estados, a decisão (5207032).
Assim, opino pela expedição de circular, com cópia integral dos autos CNJ n. 0005650-96.2016.2.00.0000, a todos os Ofícios de Registro de Imóveis de Santa Catarina e, depois, pelo encerramento da tramitação dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 29/11/2020, às 19:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5214678
e o código CRC
0E635025
.
0043832-49.2020.8.24.0710